Identificação e Microchip
Todo o equídeo criado ou existente na União Europeia deve estar devidamente identificado - Regulamento (CE) 504/2008 de 6 de Junho.
Prazos para identificação: até 31 de Dezembro do ano de nascimento do equídeo ou no prazo de 6 meses a partir da data de nascimento do equídeo.
Documento de identificação único e vitalício em Portugal: com capas de cor azul para os equídeos registados e de cor verde para os equídeos de criação e rendimento.
Microchip: a sua colocação é obrigatória