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Identificação e Microchip

Identificação e Microchip

Todo o equídeo criado ou existente na União Europeia deve estar devidamente identificado - Regulamento (CE) 504/2008 de 6 de Junho.

Prazos para identificação: até 31 de Dezembro do ano de nascimento do equídeo ou no prazo de 6 meses a partir da data de nascimento do equídeo.

Documento de identificação único e vitalício em Portugal: com capas de cor azul para os equídeos registados e de cor verde para os equídeos de criação e rendimento.

Microchip: a sua colocação é obrigatória